O inventário extrajudicial pode custar até 60% menos que o judicial, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
Processos extrajudiciais são concluídos até 80% mais rápido, permitindo uma transferência de bens eficiente e rápida.
Estudos indicam que o inventário extrajudicial requer menos documentação e tem procedimentos mais ágeis e eficientes.
Após o aceite da proposta, lhe disponibilizamos de imediato um formulário para ser preenchido, no qual você irá completá-lo com os dados necessários para confecção dos documentos iniciais que serão assinados digitalmente ou presencialmente.
Rafaela Fernandes é advogada desde 2018, PÓS GRADUADA em Direito Civil e Processo Civil, especialista em Direito de Família e Sucessões onde atua de maneira humanizada e personalizada voltada para solução de conflitos familiares. Possui inúmeras certificações voltadas ao aprimoramento do Direito das Famílias e Sucessões.
Ainda em 2018 deu inicio à sua jornada na advocacia quando fundou sua própria marca: Rafaela Fernandes Advocacia.
No ano de 2019 participou como membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/DF da Subseção de Taguatinga.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de dividir os bens de uma pessoa que faleceu, sem precisar ir à justiça. O processo é feito em cartório, com acompanhamento de um advogado especializado, e pode ser feito online.
O custo do inventário extrajudicial varia de acordo com o valor dos bens do falecido e o estado da federação em que o inventário será realizado. No entanto, geralmente é mais barato do que o inventário judicial.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em até 30 dias, mas o prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso.
Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especializado em inventário extrajudicial para te auxiliar no processo. O advogado irá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a evitar problemas.
Não é possível, A lei exige a participação de um advogado como assistente das partes nas escrituras de inventário, a fim de evitar qualquer erro na partilha.